CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 623
Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622 , será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas.
Parágrafo único. O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 623 do Código de Processo Civil: A Efetividade da Execução em Face da Desapropriação

O artigo 623 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação específica dentro do processo de execução: a possibilidade de a expropriação de bens do devedor ser suspensa quando houver um procedimento de desapropriação que incida sobre esses mesmos bens.

Em termos simples, o que o artigo diz é o seguinte:

Se o bem que está sendo executado em um processo judicial (por exemplo, uma casa que você deve e o credor está tentando tomar para pagar a dívida) também for alvo de um processo de desapropriação movido pelo Poder Público (para construir uma estrada, por exemplo), a execução pode ter que esperar.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Suspensão, não extinção: O artigo 623 não extingue a execução. Ele apenas a suspende, ou seja, paralisa temporariamente o andamento da expropriação. As partes continuam no processo, mas a venda ou adjudicação do bem executado fica em stand-by.
  • Motivo da suspensão: A razão para essa suspensão é garantir a efetividade e a legalidade tanto do processo de execução quanto do processo de desapropriação. Se o bem for desapropriado, ele passará para o domínio público, o que pode inviabilizar a sua expropriação para pagamento de dívida particular.
  • Momento da incidência: O artigo 623 se aplica quando a desapropriação incide sobre o bem que já é objeto da execução. Ou seja, a desapropriação deve ser posterior ao início do processo de execução ou, pelo menos, ter sua incidência descoberta durante ele.
  • Objetivo: A suspensão visa evitar conflitos entre as ordens judiciais e garantir que a propriedade do bem seja devidamente apurada e transferida de acordo com a lei, seja para o adquirente na execução ou para o ente público na desapropriação.
  • Prosseguimento da Execução: Uma vez que a questão da desapropriação seja resolvida (por exemplo, se a desapropriação for julgada improcedente ou se o valor indenizatório for pago), a execução poderá retomar o seu curso normal.

Em resumo: O artigo 623 do CPC é uma norma que garante a ordem e a segurança jurídica ao estabelecer que, em caso de desapropriação de um bem que já está em processo de execução, esta última será suspensa até que a situação da desapropriação seja definida, protegendo assim os interesses de todas as partes envolvidas e do próprio Estado.